Decreto nº 47.509/2021
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA E A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO COMPLEXO MARACANÃ.
DECRETO Nº 47.509 DE 09 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA E A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO COMPLEXO MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 145, VI e 230 da Constituição Estadual, bem como o que consta do Processo nº sEI150001/002460/202, D E C R E TA:
Art. 1º Institui, sem aumento de despesa e no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Técnica e a Comissão Especial de Licitação, para o desenvolvimento dos trabalhos referentes à concessão onerosa dos equipamentos integrantes do Complexo Maracanã.
Art. 2º A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos e o Edital de Licitação e será composta pelos seguintes membros: I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, ID 5113638-4 como Presidente; II - Vanessa Fabiane Ferreira, ID 5098539-6; III - Riley Rodrigues de Oliveira, ID 5114331-3; IV - Luis Felipe Monteiro de Barros, ID 5101038-0; V - Fernando Cunha da Silva, ID 5100754-1; VI - Igor de Pontes Cavaco, ID 5104551-6; VII - Rogério da Costa Pimenta, ID 4250275-6; VIII - Rafael Rodrigues Lira, ID 5092179-7;
Art. 2º A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos, o Edital de Licitação e seus anexos, avaliar as propostas técnicas do Certame e será composta pelos seguintes membros: I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, ID 5113638-4, Presidente; II - Riley Rodrigues de Oliveira, ID 5114331-3; III - Luis Felipe Monteiro de Barros, ID 5101038-0; IV - Fernando Cunha da Silva, ID 5100754-1; V - Mariana Assis da Matta Xavier, ID 5114295-3. (Redação dada pelo Decreto nº 47959 /2022)
Art. 2º A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos, o Edital de Licitação e seus anexos, avaliar as propostas técnicas do Certame e será composta pelos seguintes membros: I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, ID nº 5113638-4, Presidente; II - Riley Rodrigues de Oliveira, ID nº 5114331-3; III - Luis Felipe Monteiro de Barros, ID nº 5101038-0; IV - Fernando Cunha da Silva, ID nº 5100754-1, e V - Mariana Assis da Matta Xavier, ID nº 5114295-3. (Redação dada pelo Decreto nº 48716 /2023)
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação terá o objetivo de acompanhar a licitação do lançamento do edital ao mercado até a assinatura do contrato, sendo responsável por todos os atos procedimentais inerentes ao processo licitatório, e será composta pelos seguintes membros: I - Aguinaldo Balon, ID 5087021-1, como Presidente; II - Solange Monteiro Fiorilo, ID 5012633-4; III - Carlos Henrique dos Santos, ID 5085471-2.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação do Complexo Maracanã terá o objetivo de dirigir e julgar a licitação na modalidade de concorrência pública e será composta pelos seguintes membros: I - Aguinaldo Balon, ID 5087021-1, Presidente; II - Cristina Flores Silva, ID 2691944-3; III - Carlos Henrique dos Santos - ID 2712715-0. (Redação dada pelo Decreto nº 47959 /2022)
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação do Complexo Maracanã terá o objetivo de dirigir e julgar a licitação na modalidade de concorrência pública e será composta pelos seguintes membros: I - Fernando Amancio de Camargo, ID nº 5141979-3, Presidente; II - Carlos Henrique dos Santos - ID nº 2712715-0; III - Mônica Macedo Fernandes - ID nº 4390354-1. (Redação dada pelo Decreto nº 48716 /2023)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de março de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício