Decreto nº 47.511/2021
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.
DECRETO Nº 47.511 DE 09 DE MARÇO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 48456 /2023) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - que o presente decreto não acarretará aumento de despesa; - os termos constantes no processo administrativo nº sEI040083/000953/2020, sobretudo a solicitação de substituição dos suplentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme documento indexado sob o nº 13879140, DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP), instituído pelo Decreto nº 47.329 , passa a ser composto pelos seguintes membros suplentes: I - Membros indicados pelo Governador: a) Primeiro Suplente: Rodrigo Ratkud Abel (Chefe de Gabinete); b) Segundo Suplente: Alexsandro da Silva Costa (Assessor). b. Segundo Suplente: Priscila Haidar Sakalem (Assessora). (Redação dada pelo Decreto nº 47704 /2021) II - Membros indicados pelo Secretário de Estado da Casa Civil: a) Primeiro Suplente: Aguinaldo Balon (Subsecretário Geral); b) Segundo Suplente: Fábio Tadeu Nicolisi Serrão (Subsecretário de Administração). III - Membros da indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda: a) Primeiro Suplente: Frederico Gonçalves Xavier Caiado Pereira (Subsecretário Geral); b) Segundo Suplente: Leandro Diniz Moraes Pestana (Subsecretário de Administração). IV - Membros indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: a) Primeiro Suplente: Anderson Monteze (Subsecretário de Planejamento; b) Segundo Suplente: Maria de Fátima Lopes Leite (Assessora Chefe).
Art. 2º Este Decreto não acarretará aumento de despesa e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de março de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício