Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.513/2021

DELEGA COMPETÊNCIA AO TITULAR DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA (SERGB) PARA A PRÁTICA DOS ATOS MENCIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.513 DE 10 DE MARÇO DE 2021

DELEGA COMPETÊNCIA AO TITULAR DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA (SERGB) PARA A PRÁTICA DOS ATOS MENCIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI e parágrafo único do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 08 /1977 e o disposto no processo nº sEI-150001/009106/2020, D E C R E TA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília para firmar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, Acordo de Cooperação Técnica, a título gratuito, para adesão do Estado do Rio de Janeiro à Rede +Brasil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício