Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.516/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSPERJ) DA SUBSECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.

DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSPERJ) DA SUBSECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº sEI-150001/002884/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.

Parágrafo único. A Assessoria do CONSPERJ, órgão de apoio administrativo ao Conselho, será vinculada diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional;

Art. 2º Também ficam transferidos ao GSI o montante de Gratificações Por Encargos Especiais (GEE) da Assessoria ao CONSPERJ, e a lotação de seus servidores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício