Decreto nº 47.517/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS AO COMBATE À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.517 DE 12 MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS AO COMBATE À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/002933/2021;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e;
- o disposto na Lei Federal nº 14.125 /2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual para a aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, composto pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado;
II - Secretário de Estado de Saúde;
III - Secretário de Estado da Casa Civil;
IV - Procurador Geral do Estado;
V - Controlador Geral do Estado.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil a coordenação do presente Comitê.
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro adotará medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos aplicados no processo de aquisição e distribuição das vacinas e insumos necessários ao combate à pandemia do coronavírus.
Art. 3º Fica autorizado ao Estado do Rio de Janeiro estabelecer parcerias com Municípios ou outros Entes Federativos para a aquisição das vacinas e insumos necessários à imunização da população fluminense contra à Covid-19.
Art. 4º O Comitê Estadual objeto deste Decreto demandará às Secretarias responsáveis pelo planejamento e execução orçamentária as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas decisões.
Art. 5º Os membros do Comitê, na sua ausência, poderão indicar suplentes de suas Pastas para as reuniões executivas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício