Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.522/2021

DELEGA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO DENOMINADO "EMPREENDIMENTO PARQUE FAZENDA ERM I TA G E", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.522 DE 15 DE MARÇO DE 2021

DELEGA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO DENOMINADO "EMPREENDIMENTO PARQUE FAZENDA ERM I TA G E", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-150001/002812/2021 e,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, a competência para representar, com exclusividade, o Estado do Rio de Janeiro perante órgãos, entidade, conselhos, fundos, gestores, agentes operadores e agentes financeiros e demais participantes do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV nos casos de projetos habitacionais decorrentes da tragédia da região serrana ocorrida em janeiro de 2011, especificamente no que tange ao denominado "Empreendimento Parque Fazenda Ermitage", localizado no Município de Teresópolis, Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Estadual nº 45.835 , de 30 de novembro de 2016.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício