Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.542/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.035.227.590,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.542 DE 24 DE MARÇO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.035.227.590,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- e o que consta dos Processos n.ºs SEI-120001/003444/2021, SEI-030029/000963/2021, SEI-100005/002444/2021, SEI-120001/002857/2021, SEI-180007/000298/2021 e SEI-330018/000114/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.035.227.590,59 (um bilhão, trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ, no valor global de R$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício