Decreto nº 47.545/2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.540, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.545 DE 26 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.540 , QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art.11 do Decreto nº 47.540 , para:
"IV - o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente" sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos com 50% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor."
Art. 2º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 47.540 como atividades essenciais a Indústria de alimentos e bebidas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540 .
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício