Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.545/2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.540, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.545 DE 26 DE MARÇO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.540 , QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art.11 do Decreto nº 47.540 , para:

"IV - o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente" sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos com 50% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor."

Art. 2º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 47.540 como atividades essenciais a Indústria de alimentos e bebidas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540 .

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício