Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.546/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, NO VALOR DE R$ 10.648.784,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.546 DE 29 DE MARÇO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, NO VALOR DE R$ 10.648.784,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.351 , de 10 de novembro de 2020, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/003610/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, no valor de R$ 10.648.784,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício