Decreto nº 47.559/2021
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.
DECRETO Nº 47.559 DE 08 DE ABRIL DE 2021
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:
- que o 2º Sargento PM foi morto em serviço;
- que o juramento de entregar a própria vida em prol da segurança pública se cumpriu, e
- a natureza essencial e relevante dos serviços prestados pelos Policiais Militares à população do Estado do Rio de Janeiro; e
- os termos contidos no Processo nº sEI-150001/004078/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do 2º Sargento PM CARLOS A COSTA LIMA JÚNIOR, lotado na 8ª Delegacia de Polícia Judiciaria Militar da Secretaria de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício