Decreto nº 47.564/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE APOIO CIENTÍFICO PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.564, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE APOIO CIENTÍFICO PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no processo nº sEI-150001/002934/2021;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 através da ampliação do monitoramento científico por profissionais técnicos de elevada expertise em saúde pública;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República e;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19, com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Único de Saúde no Estado, por meio de constante monitoramento e elaboração de recomendações visando à prevenção e o controle da doença.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19:
I - monitorar e avaliar o desempenho do SUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
II - acompanhar, por meio de relatórios e indicadores, as atividades de vigilância, de atenção à saúde, de prevenção e de controle de doenças;
III - elaborar recomendações à Subsecretaria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a obter o constante aperfeiçoamento das ações de proteção à vida.
Art. 3º O Comitê será composto por técnicos de notório saber, nas áreas integrantes do Sistema Único de Saúde.
§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê;
§ 2º Na eventualidade de existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da discussão e da deliberação sobre o tema específico;
§ 3º
Considerando o disposto no caput deste artigo, os membros não poderão indicar representante ou substituto no caso de impedimento de comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 4º O Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19 terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro e Coordenador:
I - Edimilson Migowski - Médico Infectologista e pediatra, Membro Titular da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil, da Academia de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, da Sociedade Brasileira de Pediatria e Professor da UFRJ, MD UFRJ, MSC e PhD;
- Membros:
II - Francisco Cardoso - Médico Infectologista, MD, MSC e PhD;
III - Eduardo Lucas - Médico da Estratégia da Saúde da Família, Professor Adjunto do Departamento de Medicina em Atenção Primária à Saúde da Faculdade de Medicina da UFRJ, MD, Mestre pela Escola de Enfermagem Anna Nery da UFRJ e PhD;
IV - Bruno Campello - Psicólogo, Consultor do Ministério da Saúde, Pesquisador e Analista de dados relacionados à Epidemiologia, Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, Professor Associado da UFPE, Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco;
V - Guilli Pech - Cardiologista, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cardiologia e Membro da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas;
VI - Rafael Cisne - Professor Adjunto da Faculdade de Medicina na Universidade Federal Fluminense (UFF), Membro da Sociedade Brasileira de Anatomia, Mestre pela UFF, Doutor pela USP e pós Doutor;
VII - Raphael Rangel - Biomédico, Mestre em Ciências Biomédicas com foco em epidemiologia e diagnóstico clínico/laboratorial de arboviroses e Doutorando em Ciências Biomédicas pela UNIGRANRIO, INMETRO e UEZO, Professor e Coordenador de curso do Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação (IBMR) e virologista;
VIII - Fábio Pereira Mesquita dos Santos - Professor, Biomédico, Doutor e Mestre;
IX - Fernando Menezes Campello de Souza - Professor Titular do Departamento de Eletrônica e Sistemas do Centro de Tecnologia da UFPE, PhD na Cornell University (EUA), Mestre pela COPPE/ UFRJ e especialista em tomada de decisões;
X - Ricardo Zimerman - Médico Infectologista, PhD MSc.
§ 1º O funcionamento do Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19 não implicará criação de estrutura organizacional e seus membros não perceberão qualquer remuneração ao título de auxílio ou jeton, sendo considerado trabalho de relevância pública.
§ 2º O membro do Comitê poderá deixar de integrá-lo a qualquer tempo, por solicitação pessoal ou a critério dos demais membros, mediante formalização da intenção ao Presidente.
§ 3º Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
§ 4º O Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19, ao critério de seu Presidente, poderá adotar as providências necessárias para convocação de reuniões e atividades, assim como convidar representantes de outros entes públicos ou privados, para a colaboração, e criar comissões técnicas específicas, temporariamente.
Art. 5º O Comitê de Apoio Científico para Políticas Públicas de Enfrentamento à COVID-19 reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês ou extraordinariamente por convocação de seu presidente.
Parágrafo único. Em ambas as situações, a pauta da reunião será preparada pelo Presidente observando as necessidades do Estado relativas ao tema.
Art. 6º O Coordenador do Comitê ficará responsável por instituir uma Secretaria Executiva, voltada à organização e preparação de pauta, de Sumário Executivo das reuniões e à prestação de informações necessárias e ao apoio para realização das reuniões.
Parágrafo único. As pautas das reuniões do Comitê deverão ser enviadas com a antecedência mínima de uma semana, acompanhadas de documentos e informações pertinentes para leitura prévia dos membros do Comitê.
Art. 7º Os Sumários Executivos das Reuniões do Comitê serão encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º As recomendações do Comitê, no curso de suas atividades, terão natureza consultiva e propositiva.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício