Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.570/2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO VINCULADA À SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.570 DE 16 DE ABRIL DE 2021

(Vide Decreto nº 48724 /2023) CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO VINCULADA À SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo nº sEI-150001/004525/2021; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Desenvolvimento e Inovação, vinculada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2º Fica transformado 01 (um) cargo de Subsecretário de Relações Judiciais, símbolo SS, anteriormente ocupado por Raphael Montenegro Hirschfeld, em 01 (um) cargo de Subsecretário de Desenvolvimento e Inovação, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício