Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.573/2021

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 46.619 DE 02 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.573 DE 16 DE ABRIL DE 2021

ALTERA O

ANEXO I DO DECRETO 46.619 DE 02 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº sEI-070002/006337/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se racionalizar os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental a cargo das Superintendências Regionais com encurtamento de distâncias até as suas sedes e, preferencialmente, atendimento integral a um município por única Superintendência, sem haver mais municípios parcialmente abrangidos.

- a influência de fatores logísticos, envolvendo recursos humanos e materiais, insumos, custeios, dentre outros.

- que o critério subsidiado não interfere na definição da abrangência das Superintendências Regionais respeitando as Regiões Hidrográficas,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 16, do Anexo I, do Decreto nº 46.619 , de 02 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. - A descentralização do Instituto no interior do Estado será promovida através de Superintendências Regionais, cuja estrutura e competência territorial serão definidas de acordo com as regiões hidrográficas existentes nos termos da Lei Estadual nº 5.101 /2007.

§ 1º Quando o município for abrangido por mais de uma região hidrográfica, prevalecerá a região hidrográfica ocupante da maior parcela de seu território como critério para definição da Superintendência Regional a qual caberá nele atuar".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício