Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.575/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA VI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.575 DE 16 DE ABRIL DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 48379 /2023) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA VI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030029/004071/2020, D E C R E TA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito e caracterizado: I - Prédio e domínio útil do terreno, foreiro ao cabido metropolitano sob os números 31 e 31-A (antigo 21), da Rua Teixeira Soares (antiga Sergipe), na freguezia do Engenho Velho, medindo dito terreno na totalidade, 10,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o imóvel número 29/29-A (antigo 19), à esquerda com o número 23 (número antigo) e nos fundos com a propriedade de Antonio Mendes da Silva Guimarães ou sucessores. R.6 - Vistoria (protocolo 211.378 de 10/11/78) - Em cumprimento ao mandado de 07/10/88, do MM Dr. Eduardo Socrates Castanheira Sarmento, da Vara de Registros Públicos e de acordo com o laudo de vistoria elaborada pelo perito Dr. Elson Freitas Martins, o imóvel desta matrícula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: mede de frente 10,00m, à direta 20,00m, à esquerda 16,50m e, nos fundos 10,80m. Confrontando: à direita com o imóvel nº 29 de propriedade de S/A. Organização Excelsior Contabilidade e Administração; à esquerda com o imóvel nº 37 de propriedade Manilo João Maria Francisco Bifano; e pelos fundos com o imóvel nº 76, situado na Rua Mariz e Barros, matrícula nº 42.051 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro; inscrição municipal nº 0.125.511-6 e código do logradouro nº 082.503.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício