Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.577/2021

ALTERA O DECRETO Nº 47 .576 DE 19 DE ABRIL DE 2021.

DECRETO Nº 47.577 DE 20 DE ABRIL DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47 .576 DE 19 DE ABRIL DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/002934/2021, D E C R E TA:

Art. 1º Altera o artigo 7º do Decreto nº 47.576 , de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste Decreto. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício