Decreto nº 47.596/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - RIOMETROPOLE E A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.238.867,72, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.596 DE 04 DE MAIO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - RIOMETROPOLE E A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.238.867,72, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;
- o Decreto Estadual nº 47.340 , de 29 de outubro de 2020, que estabelece o vínculo administrativo do Instituto Rio Metrópole à organização do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto Estadual nº 47.360 , de 13 de novembro de 2020, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Autarquia LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado da Casa Civil;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/004856/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RIOMETROPOLE e da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no valor global de R$ 1.238.867,72 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Diário Oficial do Estado)