Decreto nº 47.607/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE MENCIONA, VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.607 DE 13 DE MAIO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE MENCIONA, VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-030029/003916/2021, e CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 145, VI, "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- a necessidade de reorganizar a circunscrição territorial do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, objetivando garantir a identidade demográfica e sociocultural local;
- o disposto no Decreto Estadual nº 42.838 de 02 de fevereiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 46.685 de 02 de julho de 2019;
- os princípios basilares aplicáveis a Administração Pública, em especial os da eficiência e publicidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, para Regional Sul Fluminense, a denominação da Regional Médio Paraíba, unidade administrativa integrante da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação, prevista no Decreto Estadual nº 42.838 de 02 de fevereiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 46.685 de 02 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador