Decreto nº 47.609/2021
ALTERA A DESIGNAÇÃO E O ESCOPO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO DA BAÍA DE GUANABARA, QUE PASSA A SER DENOMINADO DE PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, MODIFICA O DECRETO Nº 42.931, DE 18 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.609 DE 18 DE MAIO DE 2021
ALTERA A DESIGNAÇÃO E O ESCOPO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO DA BAÍA DE GUANABARA, QUE PASSA A SER DENOMINADO DE PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, MODIFICA O DECRETO Nº 42.931 , DE 18 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº sEI-070028/000005/2021 CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do escopo do atual Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, para que a política de saneamento do Estado do Rio de Janeiro abarque todo o território fluminense,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara passa a ser designado Programa de Saneamento Ambiental, com competência para ações de saneamento ambiental no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica alterada a ementa do Decreto nº 42.931 , de 18 de abril de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL (PSAM), CRIA, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESAS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A UNIDADE EXECUTORA DO PSAM (UEPSAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 3º Fica alterado o primeiro "considerando" do Decreto nº 42.931 , de 18 de abril de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
" - a necessidade de que seja estabelecida uma coordenação específica para a elaboração do Programa de Saneamento Ambiental (doravante denominado "PSAM"), bem como de que seja designado Coordenador Executivo para a elaboração do PSAM e interlocução com os organismos participantes, especialmente o Governo Federal, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as instituições de fomento nacionais e os interlocutores institucionais;"
Art. 4º Fica alterado o Decreto nº 42.931 , de 18 de abril de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Programa de Saneamento Ambiental - PSAM, com o objetivo de promover ações de saneamento ambiental no território fluminense, inclusive nos municípios do entorno da Baía de Guanabara, nos termos da Lei Estadual nº 5.845 , de 21 de dezembro de 2010. (NR)
Parágrafo único. (...)"
"Art. 4º (...)
§ 4º (...):
I - Apoiar, na execução das ações previstas no PSAM, os municípios quanto à definição das políticas de saneamento, à elaboração dos planos de saneamento e à capacidade de gerir com eficiência os assuntos de saneamento na condição de poder concedente deste serviço público, incluindo a preparação dos Termos de Referência para a realização das respectivas contratações (NR)"
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador