Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.611/2021

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.611 DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 48456 /2023) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - que o presente decreto não acarretará aumento de despesa; - os termos constantes no processo administrativo nº sEI040083/000953/2020, sobretudo a solicitação de substituição dos suplentes da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme documento indexado sob o nº 17118174, DECRETA:

Art. 1º O Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP), instituído pelo Decreto nº 47.329 , passa a ser composto pelos seguintes membros suplentes: I - Membros indicados pelo Governador: a) Primeiro Suplente: Rodrigo Ratkud Abel (Chefe de Gabinete); b) Segundo Suplente: Alexsandro da Silva Costa (Assessor). II - Membros indicados pelo Secretário de Estado da Casa Civil: a) Primeiro Suplente: Aguinaldo Balon (Subsecretário Geral); b) Segundo Suplente: Fábio Tadeu Nicolisi Serrão (Subsecretário de Administração). II - Membros da indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda: a) Primeiro Suplente: Lílian Lima Alves (Chefe de Gabinete); b) Segundo Suplente: Thiago Farias Dias (Subsecretário de Administração). III - Membros indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: a) Primeiro Suplente: Anderson Monteze (Subsecretário de Planejamento; a) Primeiro Suplente: Leandro Diniz Moraes Pestana (Subsecretário da Subsecretaria de Administração) (Redação dada pelo Decreto nº 48049 /2022) b) Segundo Suplente: Maria de Fátima Lopes Leite (Assessora Chefe). b) Segundo Suplente: Stephanie Guimarães da Silva (Subsecretária da Subsecretaria do Tesouro) (Redação dada pelo Decreto nº 48049 /2022)

Art. 2º Este Decreto não acarretará aumento de despesa e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador