Decreto nº 47.612/2021
INSTITUI CONSELHO CONSULTIVO PARA PROPOSIÇÃO DE CONTEÚDO CULTURAL DA RÁDIO ROQUETTE PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.612 DE 19 DE MAIO DE 2021
INSTITUI CONSELHO CONSULTIVO PARA PROPOSIÇÃO DE CONTEÚDO CULTURAL DA RÁDIO ROQUETTE PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-150001/002813/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo para proposição de conteúdo cultural da Rádio Roquette Pinto, da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem aumento de despesas.
Art. 2º O Conselho Consultivo para direcionamento de conteúdo cultural na Rádio Roquette Pinto constituir-se-á como órgão consultivo e propositivo, com vistas à promover e submeter propostas de conteúdos editoriais.
Art. 3º Constituem atribuições básicas do Conselho Consultivo:
I - Apoiar na definição de programação da Rádio Roquette Pinto;
II - Avaliar propostas para conteúdo editorial;
III - Incentivar a participação social para ações do Governo;
IV - Divulgar ações governamentais na programação da Rádio;
V - Contribuir para o diálogo institucional mais aproximado entre entes governamentais.
Parágrafo único. Os Conselheiros serão, automaticamente, voluntários culturais da Rádio, podendo ter quadros, programas e podcasts.
Art. 4º O Conselho Consultivo será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo eles:
I - 02 Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - 01 Representante da Secretaria de Estado de Educação;
III - 02 Representantes da Sociedade Civil.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu Presidente, por meio eletrônico.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador