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Decreto nº 47.619/2021

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O PROGRAMA INDUSTRIALIZA RJ, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.619 DE 26 DE MAIO DE 2021

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O PROGRAMA INDUSTRIALIZA RJ, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-220012/000232/2021;

CONSIDERANDO:

- os propósitos constitucionais basilares, previstos no art. 3º da Constituição da República e o Princípio do Federalismo de Cooperação que determina o desenvolvimento nacional equilibrado;

- a necessidade de se estabelecer um conjunto de procedimentos e uma estrutura institucional que viabilize, a concepção, o planejamento e a execução de política públicas relacionadas às inovações introduzidas no mercado de gás natural;

- o papel institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, cujo escopo cinge-se as atividades de apoio e fomento em prol da competitividade do produto fluminense e fortalecimento do desenvolvimento e crescimento das potencialidades econômicas do Estado do Rio de Janeiro;

- as medidas estabelecidas pela LEI Federal nº 14.134 , de 8 de abril de 2021 - o Novo Marco regulatório do Gás Natural,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na forma do presente DECRETO, o programa INDUSTRIALIZA RJ no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como ação da Política Estadual voltada ao mercado de Gás Natural.

Art. 2º O PROGRAMA INDUSTRIALIZA RJ tem por propósito a concepção, planejamento e execução de ações que venham a potencializar o ambiente de negócios relacionado ao Gás Natural no Estado do Rio de Janeiro, em especial através do uso eficiente das estruturas existentes, da atração de novos agentes e investimentos e do incremento da competitividade do negócio, almejando, prioritariamente a redução dos preços do gás natural e o fomento do desenvolvimento econômico do Estado, nos termos do novo Marco Regulatório do Gás Natural.

Art. 3º Os princípios, diretrizes e objetivos constantes do PROGRAMA INDUSTRIALIZA RJ orientarão as atividades relacionadas a temática, cuja execução ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI.

Art. 4º São considerados princípios e objetivos do PROGRAMA INDUSTRIALIZA RJ:

I - fomentar a integração da gestão dos recursos naturais com as demais políticas setoriais, com vistas a união de esforços em prol da ampliação do mercado de Gás Natural no Estado do Rio de Janeiro;

II - atuação do Poder Público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado produtor e consumidor do Estado do Rio de Janeiro;

III - adoção de iniciativas e ações para manutenção e ampliação das infraestruturas relacionadas ao transporte, estocagem, acondicionamento e escoamento do Gás Natural;

IV - adoção de iniciativas e ações com vistas a geração e o desenvolvimento de atividades ancilares, tais como serviços de apoio offshore, logística, transbordo e armazenagem dos recursos minerais extraídos, dentre outras;

V - atuação do Poder Público com vistas a reindustrialização do Estado, através da implementação de ações que visem a atração de investimentos e a instalação de empreendimentos relacionados a unidades industriais intensivas de Gás Natural;

VI - implementação de ações de controle de poluição e preservação ambiental;

VII - promoção do desenvolvimento social e econômico;

VIII - impulsão de ações educativas, promovendo o uso eficiente, eficaz e consciente do Gás Natural, em especial, e sem prejuízo de outros, entre os setores com maior potencial para ampliação de sua utilização, como a siderurgia, metal mecânico, alumínio, papel, celulose e mineração;

IX - aprimorar a governança para o desenvolvimento de ações multisetoriais relacionadas a política pública do Mercado de Gás;

§ 1º Os princípios e objetivos prioritários previstos no caput não excluem a possibilidade de execução de ações diversas, em outras áreas de abrangência, que possam igualmente contribuir para atingir as finalidades do INDUSTRIALIZA RJ.

§ 2º A SEDEERI poderá atender as finalidades do programa INDUSTRIALIZA RJ por intermédio de suas entidades vinculadas.

Art. 5º O INDUSTRIALIZA RJ será, inicialmente, estruturado a partir dos seguintes segmentos:

I - concepção, planejamento e aprimoramento de ações relacionadas aos empreendimentos (termelétricas e indústrias) localizadas no Norte Fluminense, no Porto do Açu e em Macaé;

II - concepção e planejamento de ações relacionadas a atração de novos empreendimentos e a implantação de indústrias na região de Maricá - aproveitamento da Rota 3 do Gás Natural;

III - concepção e planejamento de ações relacionadas a atração de novos empreendimentos e a implantação de indústrias, na região do entorno do Porto de Itaguaí - escoamento da produção de Gás Natural via porto.

Parágrafo único. Os segmentos relacionados no caput são prioritários; contudo, não excluem a possibilidade de execução de ações diversas em outros segmentos considerados relevantes no âmbito de abrangência da política pública relacionada ao Mercado de Gás Natural.

Art. 6º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais editará as normas administrativas complementares necessárias à plena operacionalização deste DECRETO.

Art. 7º A execução do presente DECRETO não implica em aumento de despesa.

Art. 8º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador