Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.621/2021

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 04 DE JUNHO DE 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.621 DE 26 DE MAIO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 47635 /2021) INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 04 DE JUNHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta o Processo nº sEI-150001/006344/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 04 de junho de 2021.

Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador