Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.622/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.622 DE 27 DE MAIO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/006357/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do DECRETO nº 46.544 /2019 e o art. 1º do DECRETO nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes, conforme Anexo único ao presente DECRETO, bem como as GEEs.

Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador