Decreto nº 47.629/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .443/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (GSI-RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.629 DE 28 DE MAIO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .443/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (GSI-RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-390001/000015/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no item C do Anexo I do Decreto estadual nº 47.443 de 07 de janeiro de 2021, como competência do Secretário de Estado do GSI-RJ, com a seguinte redação:
"XIII - celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do GSI-RJ"
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto estadual nº 47.443 /2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador