Decreto nº 47.631/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 47.631 DE 31 DE MAIO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº E03/001/1143/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito e caracterizado:
Terreno situado à Estrada do Joari, junto ao nº 23, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo 40,00m de frente e fundos, por 80,00m de extensão de ambos os lados, confronta pelo lado esquerdo e aos fundos com o prédio nº 63, da Estrada do Joari, pertencente à Waldir Barros, e no lado direito com o prédio nº 23, da mesma estrada, de propriedade de João Abrahão Ellis. AV-1 - Construção e Revisão de Numeração e do Logradouro: Por requerimento de 04/06/1981, capeando o imposto predial e certidão da Prefeitura desta cidade, hoje arquivados, verifica-se que foi construído o prédio s/nº , depois nº 01, mais tarde nº 24, hoje nº 45, da Rua Olinda Ellis, antiga Estrada do Joari, matrícula nº 45.025 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 0.444.149-9.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste DECRETO.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador