Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.632/2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA RIO + ALFABETIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.632 DE 31 DE MAIO DE 2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA RIO + ALFABETIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI 030029/003937/2021, e;

CONSIDERANDO:

- o princípio colaborativo na oferta educacional do Ensino Fundamental com base no art. 30, VI da Constituição Federal de 1988, alterado pela EMENDA Constitucional nº 53 , de 2006;

- a obrigação do Estado de elaborar e executar planos educacionais com a integração e coordenação de suas ações com as de seus municípios e em consonância com as diretrizes e Planos Nacionais de Educação, conforme preconiza a LEI de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, LEI 9.394 de 20 de dezembro de 1996, artigo 10, inciso III;

- a promoção de formação, em regime de colaboração, conforme determina a LEI de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, LEI 9.394 de 20 de dezembro de 1996, artigo 62,

§ 1º;

- o regime de colaboração para alcance das metas e implementação de estratégias do Plano Nacional de Educação/ PNE, LEI nº 13.005 /2014, conforme previsto no artigo 7º;

- a necessidade de instituir ações para erradicar o analfabetismo e reduzir o analfabetismo funcional, em consonância com o Plano Nacional de Educação/ PNE, LEI nº 13.005 /2014;

- a adoção de programas e ações voltadas à melhoria da qualidade da alfabetização, instituída pelo DECRETO Federal nº 9.765 , de 11 de abril de 2019;

- a importância de elevar a qualidade da Educação Básica, garantindo o aprimoramento dos Sistemas de Ensino Municipais em consonância com a RESOLUÇÃO CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017;

- a necessidade de criar estratégias, formas e meios de estimular os processos de ensino-aprendizagem e o sucesso contínuo na progressão dos alunos da rede pública municipal de ensino para a rede estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Rio + Alfabetizado, com a finalidade de melhorar a qualidade da educação com ênfase na alfabetização de escolas públicas municipais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa será organizado com a implementação de ações de formação continuada em nível de extensão e de especialização.

Art. 3º O Programa ocorrerá em regime de colaboração com os entes municipais do âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As ações formativas serão ofertadas aos professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos dos anos iniciais do Ensino Fundamental das Secretarias Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º A adesão dos municípios ao Programa é voluntária e será realizada mediante assinatura de Termo de Adesão, elaborado e fornecido pela Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único. A adesão ao Programa por parte da municipalidade é condição necessária para que as escolas com turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental sejam elegíveis às ações formativas elencadas no art. 2º deste DECRETO.

Art. 6º Os recursos oriundos da implantação do referido programa correrão por meio de dotações e disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Educação, consignados na LEI Orçamentária Anual.

Art. 7º A regulamentação do Programa Rio + Alfabetizado será estabelecida através de ATO normativo próprio a ser publicado pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 8º Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Educação para assinar os Termos de Adesão com os entes municipais participantes no referido Programa.

Art. 9º Este DECRETO entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador