Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 47.633/2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47 .608 DE 18 DE MAIO DE 2021.
DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47 .608 DE 18 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI 15000/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do DECRETO Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador