Decreto nº 47.649/2021
INSTITUI-SE COMISSÃO EXECUTIVA ESPECIAL PARA PLANEJAR AÇÕES, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E PROJETOS PARA SEREM REALIZADOS ENTRE DOS DIAS 3 E 14 DE JUNHO DE 2022, EM RAZÃO DOS 30 ANOS DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, REALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 1992.
DECRETO Nº 47.649 DE 15 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI-SE COMISSÃO EXECUTIVA ESPECIAL PARA PLANEJAR AÇÕES, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E PROJETOS PARA SEREM REALIZADOS ENTRE DOS DIAS 3 E 14 DE JUNHO DE 2022, EM RAZÃO DOS 30 ANOS DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, REALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº sEI-150001/006806/2021;
CONSIDERANDO:
- que a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Rio-92 foi realizada de 3 a 14 de junho de 1992 no Estado do Rio de Janeiro;
- que na RIO-92, foi estabelecida a Agenda 21 reconhecida internacionalmente como programa de ação que viabiliza o novo padrão de desenvolvimento ambientalmente racional, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica, e
- que a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), conhecida também como Rio+20, foi realizada no Estado do Rio de Janeiro, contando com a participação de 188 países,
DECRETA:
Art. 1º Institui-se Comissão Executiva Especial para planejar ações, seminários, conferências e projetos para serem realizados entre dos dias 3 e 14 de junho de 2022, realizada no Estado do Rio de Janeiro no ano de 1992.
§ 1º A comissão executiva especial de que trata o caput será composto por um membro titular e outro suplente dos seguintes órgãos e entidades, sendo coordenado e presidido pela Governadoria do Estado do Rio de Janeiro.
I - Secretaria de Estado da Casa Civil.
II - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
III - Secretaria de Estado das Cidades.
IV - Secretaria de Estado de Governo.
V - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput indicarão, no prazo de até dois dias, ao Gabinete do Governador, o nome, matrícula e o número de contato telefônico dos servidores que integrarão o Comitê Executivo.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá expedir RESOLUÇÃO com o objetivo de disciplinar o cronograma das atividades desenvolvidas, assim como convidar representantes de outros órgãos da administração direta ou indireta do Estado.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá, eventual e oportunamente, ser composto por representantes da sociedade civil organizada, designados e convidados pelo Governo do Estado.
Parágrafo único. O desempenho de função de membro do Grupo de Trabalho, instituído por este DECRETO, não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 2º A Comissão Executiva instituída por este DECRETO deverá apresentar ao Governador, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro possa apresentar a sociedade brasileira e a comunidade internacional prestação de contas sobre o trabalho realizado em busca do cumprimento dos 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Art. 3º A Comissão Executiva instituída por este DECRETO deverá buscar junto aos organismos internacionais, especialmente através de Acordos de Cooperação, mecanismos de capacitação, pesquisa e expertise, para realização das atividades propostas.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador