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Decreto nº 47.650/2021

CRIA OS PROJETO ¨GOVERNO PRESENTE¨ E ESTABELECE PROGRAMA DE METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.650 DE 15 DE JUNHO DE 2021

CRIA OS PROJETO ¨GOVERNO PRESENTE¨ E ESTABELECE PROGRAMA DE METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº sEI-150001/006802/2021;

CONSIDERANDO:

- a participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro na realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 - realizada em nossa Capital no ano de 2012;

- que com base neste evento, no ano de 2015, os países membros das Nações Unidas adotaram uma nova política global: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas;

- que o Brasil é signatário do protocolo internacional ¨Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável¨, composto pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

- os governos subnacionais têm grande importância para a implementação dos ODS;

- o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA para o período de 2020 a 2023, estabelecido pela LEI Estadual 8.730 , de 24 de Janeiro de 2020, conforme o disposto no art. 209 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a programação do PPA acima citado possui convergência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS das Nações Unidas, que integram a chamada Agenda 2030;

- a necessidade de criação de Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e levando em consideração o Projeto de LEI Nº 3458/2017 em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

- que por estarem mais próximos das populações, os governos municipais são atores-chave para o alcance das metas e dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e

- que a AGENDA 2030 só será alcançada se os gestores municipais, em conjunto com o Governo Estadual e Federal, se empenharem e alinharem suas políticas públicas de acordo com os indicadores estabelecidos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa ¨Governo Presente¨, que tem por finalidade coordenar a execução de ações contínuas, promovendo a avaliação e monitoramento dos investimentos estaduais, realizados direta ou indiretamente em prol dos 92 (noventa e dois) municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro, à luz dos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que integram a Agenda 2030, estabelecido pelas Nações Unidas.

Art. 2º O Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado dos seus respectivos Secretários Estaduais, e de representantes da Administração Direta e Indireta, visitará cada um dos 92 (noventa e dois) municípios do Estado, em calendário a ser divulgado antecipada e publicamente pela coordenação executiva deste projeto, no âmbito do Programa ¨Governo Presente¨, com os seguintes objetivos:

I - divulgar e Incentivar os Municípios a participarem ativamente da AGENDA 2030, buscando o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecido pelas Nações Unidas.

II - acompanhar obras, firmar convênios, celebrar acordos de cooperação e realizar, na forma da LEI, transferências de recursos aos Municípios, relacionando todas as atividades desenvolvidas direta ou indiretamente pelo Estado nestas localidades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas.

III - agilizar o atendimento de demandas das áreas urbanas e rurais do Estado, realizando fóruns e reuniões com os poderes constituídos, lideranças políticas locais, associações e todas as formas de manifestação da sociedade civil organizada.

IV - aprimorar e unificar as ações de planejamento do Estado junto aos Municípios, visando executar ações planejadas, de natureza contínuas e corretivas, sobretudo, preventivas visando a melhoria das cidades e das condições de vida da sociedade;

V - estimular o crescimento e melhoria da infraestrutura das cidades;

VI - aperfeiçoar a prestação de serviços públicos prestados diretamente pelo Estado nos Municípios.

Art. 3º O programa Governo Presente será coordenado por um Comitê Executivo, composto por representantes das seguintes Secretarias, sendo coordenado e presidido pela Governadoria do Estado do Rio de Janeiro:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil.

II - Secretaria de Estado de Governo.

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

IV - Secretaria de Estado das Cidades.

§ 1º Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput indicarão, no prazo de até dois dias, ao Gabinete do Governador, o nome, matrícula e o número de contato telefônico dos servidores que integrarão o Comitê Executivo, incluindo seus suplentes.

§ 2º O Comitê Executivo deverá se reunir ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pela Governadoria, devendo as atas de todas as reuniões ser assinada pelos presentes e submetidas de imediato para conhecimento e homologação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, para posterior publicação em Diário Oficial.

§ 3º O Comitê Executivo poderá expedir RESOLUÇÃO, devidamente homologada pelo Secretário Chefe da Casa Civil, e publicada em Diário Oficial, com o objetivo de disciplinar o cronograma das atividades desenvolvidas.

§ 4º O Comitê Executivo poderá expedir convite para personalidades ou entidades, assim como representantes de outros órgãos da administração direta ou indireta do Estado, com interesse ou expertise nos temas em discussão, que possam colaborar no desenvolvimento sustentável dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Comitê Executivo poderá expedir convite para as Prefeituras a serem visitadas pelo Programa Governo Presente, fazendo constar em ata as demandas trazidas pelos Poder Executivo destas localidades.

§ 6º A Subsecretaria Militar, a Subsecretaria de Comunicação e o Cerimonial da Governadoria, deverão participar dos encontros e prestar assessoria ao Comitê Executivo para suas reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como para a realização das atividades do Projeto Governo Presente.

§ 7º Se houver necessidade de reuniões setoriais e/ou por assuntos afins entre os membros indicados, caberá a Governadoria a qualquer tempo reunir os integrantes, devendo a ata ser assinada pelos participantes.

§ 8º O desempenho de função de membro do Comitê executivo do Governo Presente não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, elaborar a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com os seguintes objetivos:

I - promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II - promover a difusão, a transparência e a eficiência no processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, fomentando o acesso e produção de dados, canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda;

III - promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais, educacionais e da saúde, entre outras;

IV - inserir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, suas metas e indicadores, no que couber, no ciclo orçamentário estadual composto de Plano Plurianual - PPA, LEI de Diretrizes Orçamentárias - LDO e LEI Orçamentária Anual - LOA;

V - promover a integração das agendas estaduais, municipais e metropolitanas para a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

VI - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da Agenda 2030 na orientação de ações e políticas públicas;

VII - promover o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência às 169 (cento e sessenta e nove) metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes;

VIII - incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS;

IX - promover a integração, o diálogo intersetorial e a articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito estadual, municipal e metropolitano, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de todas as iniciativas afetas ao tema, criando, inclusive, mecanismos financeiros para tanto;

X - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implementação da Agenda 2030, inclusive com as articulações entre entes governamentais, empresas privadas e organizações da sociedade civil, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas.

Art. 5º Caberá ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ desenvolver, sob demanda e coordenação da Comissão Executiva, sistema a ser denominado ¨AGENDA GOV¨ para unificação e acompanhamento das demandas, etapas, metas e fases do Projeto Governo Presente, devendo o mesmo adotar dados georreferenciados para subsidiar a Localização dos ODS no Estado do Rio de Janeiro e acompanhar o progresso de sua implementação, respeitando-se as seguintes diretrizes:

Parágrafo único. O sistema deve permitir que todos os projetos e realizações, obras e serviços, das Secretarias Estaduais, e órgãos da administração direta ou indireta, sejam relacionadas às metas e objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º O Governo do Estado deverá, na forma da legislação em vigente, buscar junto aos organismos nacionais ou internacionais, especialmente através de Acordos de Cooperação, mecanismos de capacitação, pesquisa e expertise, para realização de atividades junto aos 92 (noventa e dois) Municípios para cumprimento dos 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador