Decreto nº 47.652/2021
TRANSFERE O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 47.652, DE 17 DE JUNHO DE 2021
TRANSFERE O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI070002/005230/2021;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que o cargo em comissão de Assessor Chefe, da Assessoria de Planejamento e Gestão, encontra-se vago desde 03 de março de 2021, atualmente o INEA tem a sua capacidade de atender obrigações legais comprometidas, tais como: formular a proposta de orçamento anual; analisar e acompanhamento das receitas e despesas orçamentárias; e monitorar e controlar a execução orçamentária do INEA durante o exercício financeiro.
- que foi solicitada a cessão do servidor público VITOR MEDEIROS ZERVELIS, ID funcional 5007751-1, com vasta experiência, detentor do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, que inclusive ocupou anteriormente o cargo de Assessor Chefe, da Assessoria de Planejamento e Gestão, do INEA no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2019.
- o descrito na CIINEA/COOEXEC SEI Nº 31, a cessão do servidor somente seria autorizada com a disponibilização de cargo em comissão da estrutura do INEA para a estrutura da SEPLAG, transferência esta autorizada pelo Sr. Presidente do INEA, através do Of.INEA/PRES Nº 718/2021.
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Transferir, sem aumento de despesa, o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DAI-5, anteriormente ocupado por Patrycia Arueira Liporaci Cruz Froes, da estrutura do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador