Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.653/2021

ALTERA O DECRETO Nº 24 .301 DE 22 DE MAIO DE 1998, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS), INSTITUÍDO PELA LEI nº 2.554, DE 14 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.653 DE 17 DE JUNHO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 24 .301 DE 22 DE MAIO DE 1998, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS), INSTITUÍDO PELA LEI nº 2.554 , DE 14 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a LEI nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências;

- a LEI nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

- a LEI nº 2.554 , de 14 de maio de 1996, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências;

- o DECRETO nº 24.301 de 22 de maio de 1998, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social, instituído pela LEI Nº 2.554 , de 14 de maio de 1996;

- que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal , devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população;

- o Plano Estadual de Assistência Social (2020-2023), aprovado pela Deliberação CEAS/RJ nº 041 de 16 de setembro de 2020, no qual constam ações intersetoriais a serem desenvolvidas entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), no âmbito do Rio de Janeiro;

- que o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza está assentado em mecanismos de articulação e participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

- que a reabertura e a ressignificação dos Restaurantes Cidadãos estão nas metas prioritárias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) para o período 2020-2023, instituídas ainda no Plano Estadual de Assistência Social (2020-2023),

DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 24.301 de 22 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, como órgão responsável pela coordenação da Política Estadual de Assistência Social, gerir o Fundo Estadual de Assistência social, sob orientação e fiscalização do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS.

§ 1º ...

§ 2º O orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, integrará o orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

§ 3º ...

Art. 5º ...

I - no pagamento dos benefícios eventuais, dos serviços, dos programas de Assistência Social e dos Projetos de Enfretamento à Pobreza, previstos nos artigos22a26da LEI nº 8.742 , de 1993 (LOAS), incluídos os Restaurantes Populares, em parceria com os municípios, na modalidade "fundo a fundo".

II - ....

III - ....

IV - ....

V - .....

VI - ....

§ 1º ...

§ 2º O repasse destinado aos Restaurantes Populares de trata o inciso I se realizará mediante descentralização de recursos oriundos de outras unidades orçamentárias, sem comprometimento dos recursos destinados aos serviços socioassistenciais tipificados."

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador