Decreto nº 47.655/2021
ALTERA O DECRETO Nº 47 .487 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.655 DE 18 DE JUNHO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47 .487 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-040080/000012/2021, e;
CONSIDERANDO:
- a publicação do DECRETO nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que versa sobre normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e dá outras providências;
- o art. 52, parágrafo único, inciso I, da LEI nº 5.427 , de 01 de abril de 2009;
- a verificação de disponibilidades de recursos registrados no Tesouro Estadual, visto que não se verifica lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 17,
§ 1º, do DECRETO nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, o inciso II, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. - ...
§ 1º..
I - ...
II - Ficam convalidados os atos relativos aos superávits financeiros concedidos, com base no DECRETO nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020."
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador