Decreto nº 47.656/2021
CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, ALTERA OS DECRETOS Nº 47.269, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, E Nº 47.458, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.656 DE 21 DE JUNHO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 47719 /2021) CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, ALTERA OS DECRETOS Nº 47.269 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, E Nº 47.458 , DE 27 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº sEI-150001/006782/2021; CONSIDERANDO: - os termos do DECRETO nº 47.627 , de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Vitimados; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT, nos moldes do Anexo I.
Art. 2º Ficam transferidos, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Vitimados, os cargos ocupados com os respectivos servidores e suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), nos termos apresentados no Anexo II.
Art. 3º Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a estrutura da Secretaria de Estado de Vitimados os cargos vagos, conforme Anexo III.
Art. 4º Fica extinta a Subsecretaria de Vitimados, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, instituída pelo DECRETO nº 47.458 , de 27 de janeiro de 2021, e alterações posteriores.
Art. 5º Ficam extintos a Superintendência de Capacitação, Estudo e Projetos, a Coordenação de Projetos e Formulação de Políticas Públicas para Vitimados, e a Coordenação de Captação de Recursos, órgãos da antiga Subsecretaria de Vitimados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Vitimados, a Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares e a Coordenação de Apoio e Proteção à Vítima de Violência e Familiares.
Art. 6º Fica alterada a subordinação dos órgãos, sem acarretar aumento de despesa, nos termos do Anexo IV, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Vitimados, instituída pelo DECRETO nº 47.627 , de 28 de maio de 2021.
Art. 7º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Vitimados, conforme Anexo V.
Art. 8º Em decorrência das alterações promovidas pelo artigo anterior, passam a vigorar as exonerações e nomeações dos respectivos servidores, nos termos do Anexo VI.
Art. 9º Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.
Art. 10. Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente DECRETO, nos termos previstos pelo artigo 6º da LEI nº 9.184 , de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da LEI nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021.
Art. 11. As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria e da Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de RESOLUÇÃO Conjunta SEVIT e SECC.
Art. 12. Ficam transferidos os bens patrimoniais, de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações pertinentes à antiga Subsecretaria de Vitimados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH para Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT, conforme consta no processo nº sEI-310003/003244/2020.
Art. 13. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste DECRETO, o Secretário de Estado de Vitimados editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações.
Art. 14. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2021. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador