Decreto nº 47.658/2021
ALTERA AS REDAÇÕES DOS DECRETOS Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, E Nº 47.490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 48560 /2023) ALTERA AS REDAÇÕES DOS DECRETOS Nº 46.600 , DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, E Nº 47.490 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI - 360068/000966/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM para a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
Parágrafo único. O Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED será subordinado hierarquicamente ao Secretário de Estado de Polícia Civil e tecnicamente ao Departamento Geral de Administração e Finanças da SEPOL.
Art. 2º Ficam alterados os incisos V e VI, do artigo 3º, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: "V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM VI - Comissões e Conselhos: VI.9 - Comissão Permanente de Licitação VI.10 - Comissão de Pregão VI.11 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar VI.12 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar"
Art. 3º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, disposta no Anexo I do Decreto nº 47.490 , de 18 de fevereiro de 2021, com a criação do Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos, o acréscimo nominal dos Fundos Vinculados e o acréscimo do Fundo Transitório, passando a vigorar com a adição das seguintes redações: "... 1.1.11.2.5.2.4 Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos .. 1.1.14 Fundos Vinculados e Transitórios 1.1.14.1 Fundos Vinculados 1.1.14.1.1 - Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL 1.1.14.1.2 - Fundo Especial da ACADEPOL 1.1.14.2 Fundo Transitório 1.1.14.2.1 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED .."
Art. 4º As alterações implementadas por este Decreto entrarão em vigor a partir de 21 de junho de 2021.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador