Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.671/2021

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.671 DE 30 DE JUNHO DE 2021

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007863/2021;

CONSIDERANDO:

- que a presente medida não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, os cargos em comissão mencionados na tabela constante no Anexo II - Cargos Resultantes da Transformação, referente aos cargos mencionados conforme demonstrativo na tabela constante no Anexo I - Cargos Transformados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CARGOS TRANSFORMADOS QUANT. CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL DOS ÚLTIMOS OCUPANTES

FIPERJ

1 Ch. de Unidade DAS-7 5100221-3

1 Ch. de Unidade DAS-7 5089325-4

1 Assessor DAS-7 5007924-7

1 Ch. de

Seção DAI-5 4333462-8

1 Secretário DAI-4 1683346-5

ANEXO II

CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO QUANTITATIVO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO

10 Assistente II DAI-6