Decreto nº 47.673/2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS VINCULAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC).
DECRETO Nº 47.673 DE 02 DE JULHO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS VINCULAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008007/2021;
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 47.293 , de 25 setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as vinculações do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro e da Superintendência de Simplificação de Processos e Serviços, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), passando a integrar a estrutura da Subsecretaria Geral, conforme anexo único.
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput acarretam a migração de todo acervo envolvido, incluindo a integralidade do patrimônio das Unidades transferidas, os bens corpóreos (móveis e imóveis) e incorpóreos, além dos contratos, com suas obrigações principais e acessórias.
Art. 2º A medida mencionada no artigo 1º também acarreta a transferência dos servidores (efetivos e comissionados), bem como seus cargos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais - GEEs, para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
VINCULAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS E SERVIÇOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC.
1 Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
1.1 Assessoria Técnica
1.2 Coordenadoria de Gestão de Documentos
1.2.1 Divisão de Normas Técnicas
1.2.2 Divisão de Apoio Técnico
1.3 Coordenadoria de Acesso à Informação
1.4 Coordenadoria de Gestão do Acervo
1.4.1 Divisão de Processamento Técnico
1.4.2 Divisão de Conservação
1.4.3 Divisão de Apoio Administrativo
2 Superintendência de Simplificação de Processos e Serviços
2.1 Escritório de Processos
2.2 Coordenadoria de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI/RJ