Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.674/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SECTI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC).

DECRETO Nº 47.674 DE 05 DE JULHO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SECTI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008119/2021, e;

CONSIDERANDO:

- que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a vinculação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador