Decreto nº 47.675/2021
REVOGA A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.675 DE 06 DE JULHO DE 2021
REVOGA A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040083/000053/2021;
CONSIDERANDO:
- que a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro encontra-se com grande déficit de servidores efetivos, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
- a necessidade de reforçar o quadro técnico da Fazenda Estadual, com vistas a viabilizar a execução das ações estratégicas da Pasta, e
- que não há previsão, em curto prazo, de recomposição dos quadros de efetivo daquele órgão,
DECRETA:
Art. 1º Revogar a cessão dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro dos órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal), dentro e fora do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os servidores dos quais trata o caput do presente artigo estão listados no Anexo deste documento.
Art. 2º Os servidores residentes no Estado do Rio de Janeiro deverão comparecer à Superintendência de Recursos Humanos, no edifício sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado. Os servidores estabelecidos em outros Estados do País deverão comparecer ao mesmo local no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto em Diário Oficial, e formalizar suas apresentações.
§ 1º Eventual justificativa para obstar a revogação da cessão do servidor, de que trata o presente Decreto, deverá ser formalmente apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda que, após análise, decidirá acerca do pleito, ou, se assim entender, submeterá o mesmo para consideração superior do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Os servidores para os quais forem apresentadas justificativas para a manutenção da cessão, poderão continuar exercendo suas funções nos órgãos de destino, até ulterior decisão do pedido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º O não cumprimento do procedimento previsto no primeiro parágrafo sujeitará o servidor às sanções administrativas previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
DISPOSIÇÃO EXTERNA ID_FUNC. NOME LOTAÇÃO QDTE
19494610 SHIRLEY DE CARVALHO Agente de Fazenda ASSEMB LEGISLATIVA DO EST RJ 1
19588259 SONIA GONCALVES BACIL Agente de Fazenda TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPIO 1
19588623 APPARICIO FRANCISCO VIEIRA MARINHO FILHO Agente de Fazenda ASSEMB LEGISLATIVA DO EST RJ 1
19589247 ERALDO LUIZ OLIVEIRA TAVARES Agente de Fazenda ASSEMB LEGISLATIVA DO EST RJ 1
19480768 ANTONIO LUIZ CARVALHO ESTRELLA Auditor Fiscal da Receita Estadual ASSEMB LEGISLATIVA DO EST RJ 1
1947494-6 RAFAEL BULLOS COPOLILLO Auditor Fiscal da Receita Estadual ASSEMB LEGISLATIVA DO EST RJ 1
43442781 CARLOS HENRIQUE FERRARI Auditor Fiscal da Receita Estadual MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
43448224 SHUITI OKASAKI JUNIOR Auditor Fiscal da Receita Estadual TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 1
Total Geral 8
DISPOSIÇÃO INTERNA ID_FUNC. NOME LOTAÇÃO QDTE
19199120 MARIA AUGUSTA PEREIRA MARTINS Agente de Fazenda DEFENSORIA PÚBL GERAL ESTADO 1
19207417 CEZAR LOREGA DA COSTA Agente de Fazenda PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
19590784 ANA MARIA CUPERTINO SOARES DE CASTRO Agente de Fazenda UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RJ 1
19591888 RUBENS JOSE MUNIZ Agente de Fazenda CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 1
20408838 ANA LUCIA DE ALMEIDA REBOUCAS Agente de Fazenda LOTERIA ESTADO RIO DE JANEIRO 1
30005353 GEORGES FERREIRA COSTA Agente de Fazenda SEC EST DE SEGURANÇA PUBLICA 1
19207719 ROBSON RIBEIRO ESCOVEDO Agente de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 1
19390637 RICARDO BRAND Auditor Fiscal da Receita Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
19423144 DENISE MIRANDA TORRES Auditor Fiscal da Receita Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
Total Geral 9