Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.682/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.682 DE 13 DE JULHO DE 2021

(Vide Decreto nº 48724 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008484/2021; CONSIDERANDO: - que a presente medida não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO QUANT. CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL DOS ÚLTIMOS OCUPANTES

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA VIL

1 Assistente DAS-6 3803733-5

1 Assistente DAS-6 5099626-6/1

1 Assistente II DAS-6 5024434-5