Decreto nº 47.687/2021
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE FOOD PARK NO BAIRRO DA TIJUCA NO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.687 DE 15 DE JULHO DE 2021
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE FOOD PARK NO BAIRRO DA TIJUCA NO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº sEI-150001/008555/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para implantação de food park no bairro da Tijuca no Rio de Janeiro.
Art. 2º 0 O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Governo;
III - 01 (um) membro integrante da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro;
§ 1º Os membros elencados no
Art. 2º serão indicados e designados em ato próprio em até 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º Compete aos membros referidos no
Art.2º a implantação de food park no bairro da Tijuca no Rio de Janeiro.
§ 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, para a conclusão de seus trabalhos, cujo resultado será encaminhado ao Govenador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil proverá o necessário suporte administrativo às atividades do GT.
§ 5º A reunião de instalação do GT será realizada com a participação dos membros referidos no inciso I do caput, em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador