Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.688/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ E AO FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE - FEFOSP, NO VALOR GLOBAL DE R$ 26.004.540,26, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.688 DE 16 DE JULHO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ E AO FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE - FEFOSP, NO VALOR GLOBAL DE R$ 26.004.540,26, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;

- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;

- Decreto Estadual nº 47.519 , de 12 de março de 2021 que altera o Decreto Estadual nº 47.351 de 10 de novembro de 2020, que criou, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

- o Decreto Estadual nº 47.674 , de 05 de julho de 2021, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/008098/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ e do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente - FEFOSP, no valor global de R$ 26.004.540,26 (vinte e seis milhões, quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador