Decreto nº 47.696/2021
ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 44.310, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO Nº 47.696 DE 20 DE JULHO DE 2021
ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 44.310 , DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.310 , de 02 de agosto de 2013, e o disposto no Processo nº sEI390001/000285/2021;
CONSIDERANDO a transferência da Subsecretaria Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional do Governo (GSI-RJ), conforme Decreto nº 46.593 , de 11 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Serão realizadas as alterações, conforme abaixo descritas:
§ 1º - O
Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...) conforme recomendação da Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado (SIE), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI-RJ)."
§ 2º O
Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"A utilização de helicóptero do Estado deverá ser solicitada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI-RJ) (...)"
§ 3º O Parágrafo Único do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. (...) caberá ao Secretário de Estado do GSI, com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, decidir qual terá prioridade, levando (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador