Decreto nº 47.699/2021
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO INTERNO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
DECRETO Nº 47.699, DE 22 DE JULHO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 50405 /2026) (Revogado pelo Decreto nº 48358 /2023) ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.820 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO INTERNO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº sEI-040108/000026/2021; CONSIDERANDO: - a necessidade de transparência e padronização das ações tomadas pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF); - o impacto do Regime de Recuperação Fiscal em todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.820 , de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-D Fica instituído o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) com o objetivo de assegurar a participação dos demais poderes do Estado do Rio de Janeiro no processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do Plano de Recuperação Fiscal.
§ 1º O Conselho Consultivo da COMISARRF será constituído por 08 (oito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição: I - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo do Estado, indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; II - 02 (dois) representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indicados pelo Presidente do TJRJ; III - 01 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicados pelo Presidente do TCE; III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O Poder Executivo estará representado pelos membros titulares da COMISARRF ou seus respectivos suplentes em caso de falta ou impedimento dos primeiros, conforme Resolução Conjunta SEFAZ/SECC/SEPLAG Nº 39, de 22 de junho de 2021.
§ 3º São atribuições do Conselho Consultivo da COMISARRF: I - propor a adoção de normas, a realização de estudos ou a adoção de providências à COMISARRF; II - emitir pareceres prévios sobre as matérias a serem submetidas à COMISARRF, quando assim solicitado pela mesma; III - manter permanente acompanhamento e avaliação sobre o Plano de Recuperação Fiscal, apresentando à COMISARRF indicações ou sugestões para possíveis correções e ajustes nos procedimentos de implantação do mesmo;
§ 4º O funcionamento do Conselho Consultivo da COMISSARF observará as seguintes regras: I - o presidente do Conselho Consultivo necessariamente será o presidente da COMISARRF, conforme definido pela Resolução Conjunta SEFAZ/SECC/SEPLAG Nº 39, de 22 de junho de 2021; II - a instalação das sessões do Conselho Consultivo ficará condicionada a presença de metade mais um de seus integrantes; III - a Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 30 dias, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente ou por metade mais um de seus integrantes; IV - a convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por meio de correio eletrônico e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
§ 5º Os assuntos discutidos em reunião pelo Conselho serão encaminhados à COMISARRF mediante votação por maioria simples dos presentes.
§ 6º A função desempenhada pelos membros do Comitê não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.
§ 7º A COMISARRF poderá emitir orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador