Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.700/2021

DISPÕE SOBRE DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.700 DE 23 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010 e no Decreto de Execução Orçamentária nº 474887 de 11 de fevereiro de 2021, e no que consta no Processo nº sEI-150001/008410/2021;

CONSIDERANDO:

- as modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a aquisição de novos veículos para atender aos novos projetos estratégicos do Governo do Estado, como políticas públicas regulatórias;

- a necessidade de adequação do consumo para evitar a solução de continuidade das atividades imprescindíveis à consecução do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cooperação entre os órgãos e entidades integrantes do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro com vistas ao abastecimento de veículos de outra unidade constante do Plano de Suprimentos - PLS que ensejou o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2018 e a Ata de Registro de Preços nº 02/2019 quando houver capacidade contratual em absorver a demanda.

Parágrafo único. A efetivação da parceria deverá ser realizada por meio da descentralização de execução de crédito orçamentário, na forma do Decreto estadual nº 42.436 , de 30 de abril de 2010.

Art. 2º Fica definido como condição para a realização da medida mencionada no artigo 1º a demonstração de insuficiência do saldo contratual do órgão/entidade demandante e a impossibilidade de atendimento da demanda por meio de alteração quantitativa do próprio contrato, na forma do

§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 /93.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, limitando-se sua eficácia ao término do exercício financeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador