Decreto nº 47.704/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .511 DE 09 DE MARÇO DE 2021, PA R A SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE, INDICADO PELO GOVERNADOR, PARA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.
DECRETO Nº 47.704 DE 27 DE JULHO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .511 DE 09 DE MARÇO DE 2021, PA R A SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE, INDICADO PELO GOVERNADOR, PARA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-040083/000953/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- que o presente decreto não acarretará aumento de despesa,
DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea b do inciso I, art. 1º do Decreto nº 47.511 de 09 de março de 2021, em substituição ao membro indicado para segundo suplente, pelo Governador do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - (...)
a. (...)
b. Segundo Suplente: Priscila Haidar Sakalem (Assessora).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 26 de julho de 2021.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador