Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.704/2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .511 DE 09 DE MARÇO DE 2021, PA R A SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE, INDICADO PELO GOVERNADOR, PARA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.

DECRETO Nº 47.704 DE 27 DE JULHO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47 .511 DE 09 DE MARÇO DE 2021, PA R A SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE, INDICADO PELO GOVERNADOR, PARA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47 .329.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-040083/000953/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- que o presente decreto não acarretará aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea b do inciso I, art. 1º do Decreto nº 47.511 de 09 de março de 2021, em substituição ao membro indicado para segundo suplente, pelo Governador do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

I - (...)

a. (...)

b. Segundo Suplente: Priscila Haidar Sakalem (Assessora).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 26 de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador