Decreto nº 47.705/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.
DECRETO Nº 47.705 DE 27 DE JULHO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-120800/003149/2020,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
- Lote de terreno número 12 (doze), da quadra 96 (noventa e seis), da Rua dos Lilases, lado par, distando 61,92m do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da rua das Rosas, lado ímpar, medindo 12,70m de frente para a rua dos Lilazes, lado par; 12,60m nos fundos confrontando com o lote 23, da Rua das Papoulas, contratado por Mirthes Borges Pinheiro; e 35,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 13, contratado por Fabrício Pena e pelo lado esquerdo com o valão que faz divisa com o lote 11, contratado por Waldyr G. da Silva, com área de 443,00m², situado fora do perímetro urbano, em Prados Verdes, no segundo distrito deste Município, Queimados;
- Lote de terreno de nº 23 da quadra 96, da Rua da Papoulas, lado ímpar, distando 61,92m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento, com o da rua das Rosas, lado ímpar, medindo 12,60m na frente, para a rua das Papoulas, lado ímpar igual largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 12, da rua dos lilases, de Antônio A. Pinheiro, e 35,00m de ambos os lados. Confrontando no lado direito com o valão da Prefeitura do Distrito Federal, que faz divisa com o lote 24, contratado por Maria J da Silva, e no lado esquerdo com o lote 22, confrontando por Florisbela da S. Reis, perfazendo a área de 442,00m², situado fora do perímetro urbano, no lugar denominado Prados Verdes, em Cabuçu, neste município;
- Lote de terreno nº 24, da quadra 96 da Rua das Papoulas, medindo 13,50m na frente, 12,75m na linha dos fundos, confrontando com o lote 11, da rua dos Lilases, contratado por Waldyr G. da Silva, e 35,00m ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 25, contratado por Francisco Paes e no lado esquerdo com a vala da P.D.F, e que faz divisa com o lote 23, confrontando com Mirthes Borges Pinheiro, perfazendo a área de 442,00m² distando 151,90m depois do meio da curva de concordância da rua das Papoulas com o da rua das Margaridas, situado fora do perímetro urbano no lugar denominado Prados Verdes, em Cabuçu neste município;
- Lote de terreno número 12 (doze), da quadra 97 (noventa e sete), da Rua das Flores, lado par, distando 61,92m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o lado ímpar da rua das Rosas, medindo 12,50m de frente para a rua das Flores, lado par, 12,20m nos fundos, confrontando com o lote 23, da rua dos Lilazes, da transmitente e 35,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 13, da transmitente e pelo lado esquerdo com um canal, com a área de 432,00m², situado fora do perímetro urbano, em Prados Verdes, em Cabuçu neste município;
- Lote de terreno nº 23, da quadra 97, da Rua dos Lilases, medindo 15,00m de frente e de fundos, e 35,00m de ambos os lados, com 525,00m², confrontando do lado direito com o lote 24 e pelo lado esquerdo com o lote 22 e nos fundos com o lote 11;
- Lote de terreno nº 24, quadra 97, da Rua dos Lilases, lado ímpar, distante 151,92m depois do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da rua das Margaridas, lado par, medindo 12,60m na frente para a rua dos Lilases, lado ímpar, 12,70m na linha dos fundos, confrontando com o lote 11, da rua das Flores, contratado por Luiz Nunes e 35,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 25, de Marciano R. de Aquino e pelo lado esquerdo, com o valão da P.D.F, que faz divisa com o lote 23, da transmitente, com a área de 443,00m², situado em Prados Verdes, Cabuçu, neste município;
- Lote de terreno nº 11, da quadra 98, da Rua das Azaleias, medindo 15,00m de frente e de fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 12, pelo esquerdo com o lote 10 e nos fundos com o lote 24, com a área de 525,00m²;
- Lote de terreno número 12 (doze), da quadra 98 (noventa e oito), da Rua das Azaleias, lado par, distando 61,92m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da rua das Rosas, lado ímpar, medindo 12,70m de frente para a rua das Azaleias, lado par; 12,60m nos fundos, confrontando com o lote 23, da rua das Flores, da transmitente ou sucessores; e 35,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 13, contratado por Maria da C. de Jesus, e no esquerdo com o valão da P.D.F. que faz a divisa com o lote 11, contratado por José M. F. da Costa, perfazendo a área de 443,00m², situado fora do perímetro urbano, em Prados Verdes, no segundo distrito deste Município, Queimados;
- Lote de terreno número 23 (vinte e três), da quadra 98 (noventa e oito), da Rua das Flores, medindo 12,50m de frente, 12,60m nos fundos, confrontando com o lote 12, da rua das Azaleias, de Manuel Aureliano Dias Nunes, 35,00m de ambos os lados com a área de 438,00m², confrontando à direita com o lote 24, à esquerda com o lote 22, ambos da Rua das Flores e da Cia de Expansão Territorial ou sucessores, distante 61,62m antes do meio da curva formada com a Rua das Rosas à esquerda, situado em Prados Verdes, Queimados, segundo distrito deste município, no perímetro urbano;
- Lote de terreno nº 24, da quadra 98, da Rua das Flores, medindo 15,00m de frente e de fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote nº 11, pelo lado direito com o lote 25 e pelo esquerdo com o lote 23, com área de 525,00m²;
- Lote de terreno nº 12, da quadra 99, da Rua das Gardênias, 12,10m de frente, 12,50m de fundos, e 25,00m de ambos os lados com a área de 430,00m²;
- Lote de terreno nº 23, da quadra 99, da Rua das Azaleias, medindo 12,50m de frente e de fundos, 35,00m de ambos os lados com a área de 437,00m²;
- Lote de terreno nº 12, da quadra 100, da Estrada do Cabenga, medindo 15,50m de frente, 15,00m de fundos, 23,50m do lado direito e 27,00m do lado esquerdo, com a área de 378,00m²;
- Lote de terreno nº 13, da quadra 100, da Estrada do Cabenga, medindo o 15,50m de frente, 15,00m de fundos, 20,00m do lado direito, e 23,50m do lado esquerdo, com a área de 326,00m²;
- Lote de terreno nº 21 da quadra 100, da Rua das Gardênias, localizado no lado ímpar, distando 67,40m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o lado ímpar da rua das Rosas, medindo 12,00m de frente e de fundos e 30,00m de ambos os lados, com a área de 360,00m² confrontando pelo lado direito com o lote 22, contratado com Iara de Oliveira Braga, pelo lado esquerdo com o lote 20, descrito e nos fundos com os lotes 12 e 13 da estrada do Cabenga, contratados com Maria de Jesus Rocha, situados no lugar denominado Prados Verdes, na propriedade chamada Tingui, fora do perímetro urbano, em Cabuçu neste município;
- Lote de terreno nº 22 da quadra 100, da Rua das Gardênias, distando 151,92m depois do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da rua das Margaridas, lado par, medindo 12,00m na frente e nos fundos e 30,00m de ambos os lados, com 360,00m² confrontando pelo lado direito com o lote 23, pelo lado esquerdo com o lote 21 e nos fundos com os lotes 11 e 12, todos da transmitente ou sucessores.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a construção do Sistema de Tratamento de Resíduos da Estação de Tratamento de Água do Guandu, em Nova Iguaçu, estação esta responsável por abastecer aproximadamente 9.000.000 de habitantes da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º DecretoLei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador