Decreto nº 47.707/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.707, DE 28 DE JUHLO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista a instrução do processo administrativo nº sEI-E07/002.2135/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis abrangidos nas áreas descritas e delimitadas no anexo deste Decreto, compreendendo partes das margens do Córrego D`Antas em Nova Friburgo - RJ.
§ 1º As desapropriações objeto desse Decreto deverão ser procedidas, de forma a permitir a implantação de um Parque Fluvial, o qual é parte do resultado do desenvolvimento dos Projetos de Controle de Inundação e Recuperação Ambiental da Região Serrana, pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
§ 2º Deverão ser também procedidas as retiradas de edificações situadas em áreas de risco às margens do Córrego D`Antas, de acordo com o art. 5º, inc. "d" do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
§ 3º Os terrenos a serem desapropriados serão indenizados, no todo ou em parte, observando o que estabelecem os arts. 14 e 31 do Código de Águas, Decreto Federal nº 24.643 /34, em decorrência da navegabilidade do corpo hídrico, já atestada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado, autorizados a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação das desapropriações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Município de Nova Friburgo
Memorial Descritivo da Área de Desapropriação para implantação da Praça 06 - Nova Friburgo/RJ
O memorial descritivo das áreas de desapropriação para implantação da Praça 06, em Nova Friburgo, apresenta delimitação descrita por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23, datum horizontal SIRGAS 2000, realizado a partir de um conjunto de ortofotos na escala 1:2.000 e respectiva restituição da rede de drenagem, obtidas no âmbito do projeto do levantamento aerofotogramétrico da Região Serrana em 2011/2012.
Área de Desapropriação para implantação da Praça 06 Inicia-se no ponto 1 (754530,9540 E; 7538948,4498 N); daí segue em linha reta por cerca de 17,9 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 2 (754547,4262 E; 7538941,4165 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,1 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 3 (754550,4662 E; 7538938,6165 N); daí segue em linha reta por cerca de 7,3 metros no sentido sul até atingir o ponto 4 (754551,1546 E; 7538931,3525 N); daí segue em linha reta por cerca de 7,3 metros no sentido sul até atingir o ponto 5 (754551,5774 E; 7538924,1149 N); daí segue em linha reta por cerca de 16,7 metros no sentido sul até atingir o ponto 6 (754552,5503 E; 7538907,4618 N); daí segue em linha reta por cerca de 14,1 metros no sentido sul até atingir o ponto 7 (754553,3750 E; 7538893,3440 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,5 metros no sentido sul até atingir o ponto 8 (754554,2084 E; 7538888,9638 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,2 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 9 (754555,6098 E; 7538885,0423 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,2 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 10 (754557,5805 E; 7538881,3737 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,2 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 11 (754555,8811 E; 7538879,9054 N); daí segue em linha reta por cerca de 15,5 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 12 (754543,6197 E; 7538870,4370 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,1 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 13 (754541,7962 E; 7538869,3156 N); daí segue em linha reta por cerca de 28,0 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 14 (754520,5816 E; 7538887,6558 N); daí segue em linha reta por cerca de 25,4 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 15 (754507,6962 E; 7538865,8009 N); daí segue em linha reta por cerca de 23,9 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 16 (754486,6251 E; 7538877,0360 N); daí segue em linha reta por cerca de 16,0 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 17 (754495,0633 E; 7538890,6299 N); daí segue em linha reta por cerca de 40,3 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 18 (754516,2970 E; 7538924,8374 N) daí segue em linha reta por cerca de 27,8 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 1 (754530,9540 E; 7538948,4498 N), fechando assim o polígono referente à Praça 06 com perímetro de 261,43 m e área de 3.170,31 m².