Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.712/2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA.

DECRETO Nº 47.712 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e em especial, o estabelecido na Constituição de Estado do Rio de Janeiro, art. 145, inciso VI, e o contido no Processo nº sEI-170026/001509/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no Decreto nº 46.544 /2019 estabelecido no artigo 1º, item 7;

- o Decreto nº 46.963 /2020 que transferiu os cargos oriundos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, para a da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a Subsecretaria do Programa Comunidade Cidade;

- que a estrutura desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, atualmente vigente através do Decreto nº 46.916 /2020, necessita de mudanças estruturais, visando a eficiência cada vez maior no cumprimento de tarefas, a união de setores com tarefas correlatas, a constante qualificação técnica das equipes, o melhor cumprimento do fluxo de trabalho e do andamento processual e a adaptação do organograma às demandas trazidas pela reformulação de programas e políticas públicas de responsabilidade desta Secretaria;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, com alteração das seguintes nomenclaturas:

I - de Subsecretaria de Projetos, para Subsecretaria de Obras e Projetos.

II - de Subsecretaria do Programa Comunidade Cidade, para Subsecretaria de Programas Especiais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador