Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.714/2021

AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, PARA O BIÊNIO LETIVO 2021/2022, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6901, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014, A PROCEDER A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO EDITAL 001/2020 REALIZADO COM BASE NO DECRETO 46.933/2020.

DECRETO Nº 47.714 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, PARA O BIÊNIO LETIVO 2021/2022, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6901 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2014, A PROCEDER A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO EDITAL 001/2020 REALIZADO COM BASE NO DECRETO 46.933 /2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6901 , de 03 de outubro de 2014, na Lei nº 2298 de 28 de julho de 1994 alterada pela Lei nº 2482 de 14 de dezembro de 1995 e o que consta no processo nº sEI-260005/000035/2020;

CONSIDERANDO:

- as consequências diretas geradas pela Pandemia da COVID-19 ao regular desenvolvimento das atividades de ensino na Rede FAETEC, impondo significativas alterações às estratégias de interação pedagógica não permitindo efetivar a contratação temporária objeto da autorização decorrente do Decreto nº 46.933 , de 12/02/2020;

- a necessidade sazonal de formação profissional específica, decorrentes das demandas regionais do Estado (Art. 2º

§ 1º, inc. VIII, i, da Lei 6.901 /2014), e

- o princípio da Continuidade do Serviço Público, visando não prejudicar o atendimento à população, em especial às crianças dos cursos de educação básica, nas diferentes Unidades da Rede que possuem educação especial e escolas de aplicação,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC autorizada a proceder à convocação dos aprovados no Edital 001/2020 para a contratação de Professor I (40 horas), Instrutor (40 horas), e Técnico Pedagógico - Supervisor Escolar (40 horas), realizado com base no Decreto 46.933 /2020, para o Biênio Letivo de 2021/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador