Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.721/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, EM FAVOR DA EMPRESA UBÁ ENERGIA S.A, AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA UBÁ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.721 DE 11 DE AGOSTO DE 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, EM FAVOR DA EMPRESA UBÁ ENERGIA S.A, AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA UBÁ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no no art. 5º, alínea "h" e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e, ainda, o disposto no Processo nº sEI-220012/000209/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de intervenção e supressão de vegetação integrante do bioma Mata Atlântica em área de preservação permanente, as atividades necessárias à implantação da Central Geradora Hidrelétrica Ubá, situada no município de Paty do Alferes.

Art. 2º Os memoriais descritivos das faixas de utilidade pública passam a fazer parte integrante do presente Decreto, ficando desde já autorizada a alegação de urgência para fins de utilização.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo E-07/002.2223/2018.

Art. 3º Fica autorizada a empresa Ubá Energia S.A. a adotar as providências necessárias à intervenção, podendo, inclusive, alegar urgência para fins de utilização, em caso de propositura de medida judicial própria.

Art. 4º As compensações necessárias à execução do disposto neste Decreto serão de responsabilidade da empresa Ubá Energia S.A.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,11 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador